O que é?
Desde 2014 tramita no STF a ADI nº: 5090, que ataca a constitucionalidade dos artigos 13 da lei nº: 8.036/90 e 17 da lei nº: 8,177/91, os quais impõe correção dos depósitos de FGTS pela taxa referencial.
A questão é que a TR não deveria ser utilizada na correção dos valores da conta vinculada pois é índice muito aquém do processo inflacionário do Brasil, principalmente após 1999.
O STF já se manifestou em outras oportunidades sobre a inconstitucionalidade do uso de TR como índice de atualização, inclusive na área trabalhista no final do ano de 2020. O mérito da ação é muito bom, mas existe risco. Não se trata de “ajuizou-ganhou”. O grande ponto da controvérsia será a questão da prescrição trintenária ou não.
Como saber quanto você tem para receber?
Depende. É preciso pegar os extratos do FGTS, a partir de 1999, mês a mês, calcular diferenças em relação ao IPCA. Neste link é possível fazer o cálculo gratuitamente: https://www.jfrs.jus.br/ex/cax/jusprev/
Quanto custa ajuizar?
Custa o valor dos honorários cobrados pelo advogado. Se o STF julgar que não exista o direito as diferenças postuladas, o autor poderá pagar custas e honorários. Este último custo poderá ser igual a zero, caso seja deferida gratuidade de justiça, ou nas hipóteses de a ação tramitar nos juizados especiais.
O que devo fazer?
Procurar um bom advogado trabalhista, com documento de identidade, extratos de FGTS, comprovação de insuficiência de recursos, caso se postule gratuidade.
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