Os casais, geralmente, passam por fases conflituosas, e uma certa quantidade de discordâncias é normal nas relações humanas. Mas e quando o conflito começa a por em dúvida a continuidade do casamento?
A maneira mais simples de pôr fim ao casamento é o divórcio consensual, pois ambos os cônjuges chegam a um consenso de que é melhor colocar “um ponto final” na relação. Porém, quando os conflitos e desentendimentos surgem, um dos cônjuges pode não concordar com a separação ou com algum dos assuntos do divórcio: nesse momento surge a figura do divórcio litigioso.
Assim, o cônjuge que tem a iniciativa da separação busca um advogado para ajuizar uma ação, o que dá início ao processo do divórcio litigioso. Os fatos que abrangem a relação serão relatados ao juízo. Contudo, o motivo que levou o cônjuge a querer se divorciar não é objeto do processo.
Durante o curso do processo, o juiz vai estimular a conciliação entre as partes, para que os interesses dos cônjuges não entrem em conflitos ainda maiores.
E a pensão alimentícia?
Certo é que muitos cônjuges, com o término da relação, começam a ter dificuldades financeiras, pois os rendimentos conjuntos, obtidos em esforço comum, deixam de existir. Essa situação pode dificultar a subsistência do cônjuge e dos filhos. Se for constatada a urgência, o juiz poderá fixar, provisoriamente, um valor a ser pago pelo outro cônjuge até o momento em que será determinada quantia definitiva.
Quando os cônjuges têm filhos menores de 18 anos, é obrigatória a participação de um promotor de Justiça, para garantir e preservar o interesse do menor. O juiz ou o próprio órgão ministerial (Ministério Público) pode determinar a realização de estudo psicossocial. Esse estudo e elaborado por psicólogo, que irá se manifestar sobre a melhor forma de garantir os direitos do menor.
O juiz, para fixar a pensão alimentícia, vai utilizar como norte os critérios da necessidade, adequação e proporcionalidade, com a finalidade de garantir a subsistência do cônjuge e dos filhos.
E qual a melhor forma de se separar e evitar conflitos?
Sem dúvida, o divórcio consensual é menos turbulento, tanto para os cônjuges, quanto para os filhos. O divórcio consensual pode ser feito de forma extrajudicial, realizado no Cartório perante o Tabelião. Para isso, é necessária a presença de um advogado. Além disso, não pode envolver filhos menores e incapazes, ainda que se tratar de cônjuge em estado de gravidez.
Caso os requisitos não sejam atendidos, será necessário ingressar com ação, sendo que as partes podem firmar um acordo extrajudicial, que estabelece quais serão os termos do divórcio.
Portanto, o consenso deve ser estimulado, para que os conflitos sejam reduzidos e os interesses de cada cônjuge seja preservado.
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