Direito coletivo do trabalho:

Tempo de leitura: 7 min

Escrito por admin
em Maio 31, 2022

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Direito coletivo do trabalho:

O que é e como funciona?

A legislação é rígida no que diz respeito aos direitos trabalhistas. Então, como conciliar os interesses dos empregados com os dos empresários? Como tornar justa e proporcional essa relação para que o empregador não saia prejudicado?
No texto de hoje trazemos algumas respostas a essas perguntas. Vamos explicar o que é direito coletivo do trabalho, quais são as suas principais garantias e qual é a sua importância na difícil relação entre trabalhadores e empregadores. Confira aqui!

O que é direito coletivo do trabalho?
Podemos dizer que o direito coletivo do trabalho tutela os conflitos de interesses existentes entre empregados e empregadores, a organização sindical e a representação dos trabalhadores. Ele cria normas e é regido por princípios que regulam as relações de trabalho e as atividades dos empregados enquanto grupo organizado, que possuem autonomia perante os empresários e o Estado.
É importante ressaltar que trabalhadores e empresários são considerados aqui de forma coletiva, ou seja, em regra, o direito coletivo do trabalho não leva em consideração conflitos individuais e casos isolados da relação laboral. As partes são reunidas em grupos com interesses e funções semelhantes e se busca, nas negociações coletivas, sempre beneficiar o grupo e não um ou outro membro de forma individual.
Para entender melhor esse ramo do Direito do Trabalho é preciso voltar um pouco na história e ver algumas de suas peculiaridades, como seus princípios e tratamento legal.

Breve histórico
O direito coletivo do trabalho surgiu de forma mais expressiva após a Revolução Industrial, com o reconhecimento do direito de livre associação dos trabalhadores. A Inglaterra é considerada o berço do sindicalismo, onde, primeiramente, surgiram as primeiras associações de trabalhadores, com objetivo de reivindicar de melhores condições de vida.
No entanto, foi somente quando o Estado começou a intervir nas relações laborais que os direitos dos trabalhadores passaram a ser reconhecidos de forma mais efetiva e os sindicatos ganharam força. Os sindicatos começaram a surgir por volta de 1720, mas só em 1875 foi criada a primeira lei reconhecendo o direito de associação dos trabalhadores.
Em 1948, a Declaração Universal dos Direitos do Homem determinou que todo trabalhador tem direito a fazer parte de um sindicato e, a partir daí, a Organização Internacional do Trabalho (OIT) passou a tutelar e a fiscalizar esse direito em escala global.
No Brasil, a primeira Constituição a reconhecer o direito à associação sindical foi a de 1937. Entretanto, antes da promulgação dessa Constituição, o Brasil já havia feito uma série de avanços no que diz respeito à garantia de direitos trabalhistas. Em 1903, o Decreto nº 979/03 já considerava a sindicalização, inclusive a rural.

Como a atual Constituição brasileira trata o direito coletivo do trabalho?
A Constituição de 1988, também conhecida como Constituição Cidadã, é o grande instrumento da proteção dos direitos individuais e coletivos do trabalho. Por ser profundamente baseada nos ideais do Estado Democrático de Direito, a Constituição, em seu artigo 7º, amplia e modifica de forma expressiva o rol de direitos dos trabalhadores.
Nossa Constituição é marcada por uma postura que tem a proteção do ser humano como o seu principal objetivo. Há uma clara preocupação de abandono do individualismo e de valorização do coletivo e do social, cuidando para que a dignidade da pessoa humana seja sempre preservada.
No que diz respeito ao direito coletivo do trabalho, ela não só dispõe que é um direito do trabalhador a livre associação sindical, como garante que a criação de sindicatos é livre, autônoma e independente de prévia autorização do Estado.
Além disso, em seu artigo 5º resta consignado que a liberdade é um direito fundamental do homem, inclusive política, ideológica e religiosa (inciso VII), de reunião (inciso XVI) e de associação para fins lícitos (inciso XVII).
Finalmente, assegura o direito de greve nos limites estabelecidos pela lei (Art. 9º) e obriga que as empresas com mais de 200 empregados elejam um representante dos interesses dos trabalhadores para otimizar o diálogo e a busca de melhores condições de trabalho junto aos empregadores (Art. 11).

O que são dissídios coletivos?
Conforme comentamos, o direito coletivo do trabalho trata de relações coletivas de trabalho envolvendo, de um lado, trabalhadores — organizados em sindicatos, que reivindicam a melhoria das condições de trabalho ou ampliação de direitos de sua categoria profissional — e, de outro, os empresários — que também podem se organizar em um ou mais sindicatos para defender os interesses de sua categoria econômica.
A união dessas duas forças em grupos e lados opostos facilita as negociações e aumenta a possibilidade de alcance dos direitos reivindicados pelos trabalhadores. Afinal, é muito mais fácil obter um benefício quando outras dezenas ou centenas de empregados lutam por ele, do que quando um trabalhador faz a reclamação de forma individual junto ao seu empregador.
Os dissídios coletivos são ações instauradas perante a Justiça do Trabalho por um sindicato de trabalhadores, pela empresa ou pelo Ministério Público do Trabalho para que a Justiça decida qual é o caminho a ser tomado quando uma negociação for frustrada ou quando uma das partes envolvidas está oferecendo resistência ao acordo.
Sempre que uma negociação coletiva não for bem-sucedida, caberá à Justiça do Trabalho a responsabilidade de solucionar o conflito e conciliar as partes para a celebração de um acordo. Com a decisão judicial, serão criadas normas que passarão a ser seguidas de forma obrigatória sobre o assunto que suscitou aquele dissídio coletivo. Essas normas deverão respeitar os limites estabelecidos pela lei e as condições anteriormente conveniadas.

Princípios do direito coletivo do trabalho
Para entender o direito coletivo do trabalho de forma mais clara, é preciso atentar-se para os princípios que norteiam essas relações jurídicas desde a formação dos sindicatos até as negociações coletivas e decisões judiciais em dissídios coletivos.

Confira quais são esses princípios:

-Princípio da Liberdade Associativa e Sindical
Esse é o princípio basilar do direito sindical assegurado de forma ampla pela Constituição de 1988 e que visa estabelecer o direito de reunião em associação de trabalhadores e empregadores de maneira democrática, sem intervenção e sem a necessidade de autorização prévia do Estado.

-Princípio da Autonomia Sindical
A organização sindical deve ser livre, autônoma e independente do Estado e de outras instituições que possam influenciar seus ideais e as suas atividades. Ou seja, a atuação do sindicato deve ser desprovida de quaisquer empecilhos que dificultem a luta pelos direitos dos trabalhadores por ele representados.
-Princípio da Equivalência entre os Seres Contratantes
Ao contrário da relação individual de trabalho, na qual o trabalhador é a parte mais vulnerável e hipossuficiente, na relação coletiva de trabalho não há nenhuma desigualdade entre as partes. Os sindicatos dos trabalhadores são vistos em pé de igualdade com os sindicatos patronais e não gozam de tratamento diferenciado.

-Princípio da Lealdade e Transparência na Negociação Coletiva
As negociações coletivas devem ser claras, objetivas, sem ambiguidades ou instrumentos que dificultem o entendimento das partes. Os dois lados devem agir com boa-fé durante toda a negociação e o processamento do dissídio coletivo, se for o caso.

-Princípio da Interveniência Sindical na Normatização Coletiva
Os instrumentos normativos de negociação coletiva (acordo e convenção coletiva) só terão validade e legitimidade se tiverem a participação do sindicato. O sindicato dos trabalhadores é obrigatório em qualquer tipo de negociação coletiva, enquanto que o de empregadores só será obrigatório nas convenções coletivas.

-Princípio da Criatividade Jurídica na Negociação Coletiva
Esse princípio é fundamentado na autonomia privada coletiva, ou seja, corresponde ao poder que os sindicatos possuem de celebrar e criar normas. Na negociação coletiva, os sindicatos — de empregados e empregadores — criam regras amplas, gerais e abstratas, semelhantes às leis. Quando há regras específicas, afasta-se o que a legislação prevê e aplicam-se as regras criadas pelo sindicato a todos seus representados.

-Princípio da Adequação Setorial Negociada
Esse princípio é uma limitação do anterior, já que sugere que o poder de criação de normas pelos sindicatos é restrito ao que a lei prevê. Portanto, a autonomia privada coletiva deve respeitar e observar os ditames de nosso ordenamento jurídico.

Quais são os direitos coletivos?
Após termos analisado melhor o conceito de direito coletivo do trabalho, passaremos a entender, nos tópicos seguintes, quais são esses direitos, qual é o seu conteúdo e como funciona a sua regulamentação no Brasil.
De acordo com a doutrina nacional, há quatro grandes pilares de direitos compreendidos dentro da matéria de direito coletivo do trabalho. Vejamos quais são:

  • Direito de greve;
  • Organização sindical;
  • Convenção coletiva;
  • Representação dos trabalhadores na empresa.

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