As locações estão se tornando cada vez mais frequentes no cenário brasileiro. Ao alugar uma casa surgem direitos e obrigações tanto para o proprietário, quanto para o aquele que irá alugar o imóvel. A Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91) trata das normas sobre a locação.
Dúvidas podem surgir ao longo do contrato de locação e, por isso, deve-se trazer esclarecimentos acerca da referida lei.
A própria Lei do Inquilinato apresenta quais locações de imóveis não são abrangidas pelos regramentos da lei (art. 1º, parágrafo único, da Lei do Inquilinato):
“a) as locações:
1. de imóveis de propriedade da União, dos Estados e dos Municípios, de suas autarquias e fundações públicas;
2. de vagas autônomas de garagem ou de espaços para estacionamento de veículos;
3. de espaços destinados à publicidade;
4. em apart- hotéis, hotéis – residência ou equiparados, assim considerados aqueles que prestam serviços regulares a seus usuários e como tais sejam autorizados a funcionar;
b) o arrendamento mercantil, em qualquer de suas modalidades”. (g.n.)
O contrato de locação possui características próprias, extraídas da Lei do Inquilinato:
(a) não solene;
(b) bilateral e consensual: envolve prestações recíprocas e somente se aperfeiçoa com o acordo de vontades;
(c) oneroso: as partes que firmaram o contrato obtêm certo proveito;
(d) comutativo: as prestações recíprocas não são aleatórias, são certas e não envolvem risco;
(e) contínuo: prolonga-se no tempo, com prestações periódicas, não se extinguindo com o pagamento.
Em vista de resguardar os interesses do inquilino e do proprietário, a referida lei apresenta direitos de ambos. O locatário deve receber o imóvel em condições que seja possível utilizá-lo.
Interessante tratar do direito de preferência. Vamos supor que proprietário alugou o imóvel para uma pessoa. Posteriormente, o proprietário decide vender o imóvel. Ao decidir pela alienação do imóvel, o locatário tem preferência na compra do imóvel.
O art. 23 da Lei do Inquilinato trata dos deveres do inquilino. O inquilino, por exemplo, deve devolver imóvel no mesmo estado em que o recebeu, informar o proprietário sobre danos que surgiram, pagar pontualmente o aluguel.
O fornecimento de recibo de quitação é obrigatório, devendo conter a especificação de parcelas do aluguel e demais encargos, nos termos do art. 22, VI, da Lei do Inquilinato.
Além disso, o inquilino deve sempre informar imediatamente o proprietário sobre o surgimento de danos.
Para evitar situações desconfortáveis, manter a harmonia entre os interesses das partes é de suma importância. As obrigações e direitos gerados com o contrato de locação devem ser observados e preservados.
Por se tratar de diversas obrigações e direitos, tanto para o locador, quanto para o locatário, as partes podem necessitar da orientação de um profissional capacitado.
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