O ALUGUEL E A LEI DO INQUILINATO?

Tempo de leitura: 2 min

Escrito por admin
em Junho 21, 2022

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O ALUGUEL E A LEI DO INQUILINATO?

As locações estão se tornando cada vez mais frequentes no cenário brasileiro. Ao alugar uma casa surgem direitos e obrigações tanto para o proprietário, quanto para o aquele que irá alugar o imóvel. A Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91) trata das normas sobre a locação. 

Dúvidas podem surgir ao longo do contrato de locação e, por isso, deve-se trazer esclarecimentos acerca da referida lei.

A própria Lei do Inquilinato apresenta quais locações de imóveis não são abrangidas pelos regramentos da lei (art. 1º, parágrafo único, da Lei do Inquilinato):

“a) as locações:

1. de imóveis de propriedade da União, dos Estados e dos Municípios, de suas autarquias e fundações públicas;

2. de vagas autônomas de garagem ou de espaços para estacionamento de veículos;

3. de espaços destinados à publicidade;

4. em apart- hotéis, hotéis – residência ou equiparados, assim considerados aqueles que prestam serviços regulares a seus usuários e como tais sejam autorizados a funcionar;

b) o arrendamento mercantil, em qualquer de suas modalidades”. (g.n.)

O contrato de locação possui características próprias, extraídas da Lei do Inquilinato:

(a) não solene;

(b) bilateral e consensual: envolve prestações recíprocas e somente se aperfeiçoa com o acordo de vontades;

(c) oneroso: as partes que firmaram o contrato obtêm certo proveito;

 (d) comutativo: as prestações recíprocas não são aleatórias, são certas e não envolvem risco;

 (e) contínuo: prolonga-se no tempo, com prestações periódicas, não se extinguindo com o pagamento.


Em vista de resguardar os interesses do inquilino e do proprietário, a referida lei apresenta direitos de ambos. O locatário deve receber o imóvel em condições que seja possível utilizá-lo.

Interessante tratar do direito de preferência. Vamos supor que proprietário alugou o imóvel para uma pessoa. Posteriormente, o proprietário decide vender o imóvel. Ao decidir pela alienação do imóvel, o locatário tem preferência na compra do imóvel.

O art. 23 da Lei do Inquilinato trata dos deveres do inquilino. O inquilino, por exemplo, deve devolver imóvel no mesmo estado em que o recebeu, informar o proprietário sobre danos que surgiram, pagar pontualmente o aluguel.

O fornecimento de recibo de quitação é obrigatório, devendo conter a especificação de parcelas do aluguel e demais encargos, nos termos do art. 22, VI, da Lei do Inquilinato.

Além disso, o inquilino deve sempre informar imediatamente o proprietário sobre o surgimento de danos.

Para evitar situações desconfortáveis, manter a harmonia entre os interesses das partes é de suma importância. As obrigações e direitos gerados com o contrato de locação devem ser observados e preservados. 

Por se tratar de diversas obrigações e direitos, tanto para o locador, quanto para o locatário, as partes podem necessitar da orientação de um profissional capacitado. 

Temos uma equipe especializada, pronta para melhor atende-lo e ajuda-lo no que for preciso!

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