Renegociação de dívidas:

Tempo de leitura: 4 min

Escrito por admin
em Julho 19, 2022

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Renegociação de dívidas:

Como funciona o processo de renegociação de dívidas?

Hoje em dia, no Brasil, mais de 75% das famílias estão endividadas. Isso não é novidade não é mesmo? Ainda mais num cenário pós pandêmico. Esse número faz parte de um levantamento realizado pela empresa de proteção ao crédito Serasa. A pesquisa também revela que o valor médio das dívidas é de R$ 4 mil reais. Levando em consideração que o salário mínimo previsto para este ano de 2022 será de R$ 1.210, os brasileiros estão devendo quase quatro vezes mais do que recebem. Mas, como seria se essas famílias tentassem uma renegociação? Quais os direitos e garantias elas teriam?

Por isso fizemos este artigo, afim de ajudar as pessoas que tem muitas dúvidas frequentes sobre este assunto.

Fique aqui com a gente até o final desta leitura e saiba tudo sobre como funciona o processo de renegociação de dívidas!

Vamos lá!

Pagamento de dívidas x negativação

Estima-se que durante o período da pandemia da Covid-19, o número de endividados subiu expressivamente mês a mês. Segundo dados do SPC Brasil, mais de 62 milhões de pessoas estão com seu nome negativado. O que isso significa?

Ter seu nome negativo significa que você tem dívidas em atraso e o seu credor, a instituição que lhe concedeu o crédito, entra com um processo junto aos órgãos competentes para requerer o pagamento da dívida. No Brasil, é possível realizar essa cobrança por intermédio de três empresas: SPC, Serasa e CCF.

Segundo o Código de Defesa do Consumidor (CDC), não existe um prazo mínimo para que o credor esteja autorizado a incluir o nome do devedor nos órgãos de restrição ao crédito. Isso significa que, com apenas um dia de atraso, o consumidor já pode estar na lista de inadimplentes.

Após o pagamento da dívida, a empresa que negativar o nome do cidadão tem o prazo de até 5 dias úteis para a retirada do nome de suas listas. Porém, para realizar a renegociação, o devedor precisará elaborar um plano de pagamento das suas dívidas, onde devem constar todas as informações sobre como o endividado pretende quitar os débitos.

Educação financeira:

De fato, o endividamento da população chegou há tempos em um ponto preocupante. Durante a pandemia, muitas pessoas passaram a ter hábitos mais consumistas, ou maior ansiedade, aumento nos gastos com alimentos, dentre outras que fez chegar onde estamos hoje.

Deveríamos, então, investir em educação financeira? A fim de elucidar rapidamente o que é esse o processo, digamos que é todo o conhecimento relacionado ao dinheiro e como ele funciona. Ou seja, ele ajuda o consumidor a compreender melhor os produtos e serviços financeiros, tornando-o capaz de fazer as melhores escolhas. A seguir, vamos passar algumas dicas para ajudá-lo em sua educação financeira:

  • Entenda e controle seus gastos.
  • Defina metas e objetivos.
  • Desenvolva o hábito de poupar.
  • Ganhar, economizar e investir.
  • Utilize apps para ajudar na sua educação financeira.

De maneira geral, funciona da seguinte forma: quanto mais educado financeiramente você for, menos problemas com dívidas, terá. Porém, se você, como a maioria das pessoas, tem problemas financeiros e está endividado, você tem direitos. Veja quais são:

Direitos da pessoa endividada

Em julho do ano passado, no ano (2021), foi incorporada ao Código de Defesa do Consumidor (CDC), a Lei do Superendividamento, nº 14.181/2021. Para a referida lei, superendividamento é a impossibilidade manifesta do consumidor, pessoa natural e de boa-fé, de pagar a totalidade de suas dívidas de consumo, exigíveis e vincendas, sem comprometer o seu mínimo existencial. Aqui, já temos o primeiro direito da pessoa endividada. O pagamento da dívida não pode comprometer o sustento de seu mínimo existencial. Confira os demais:

  • Garantia de práticas de crédito responsável.
  • Prevenção e tratamento de situação de superendividamento.
  • Preservação do mínimo existencial na repactuação de dívida e na concessão de crédito.
  • Informação acerca dos preços dos produtos por unidade de medida (quilo, litro, metro).
  • Educação financeira.

A nova lei também acrescentou três artigos ao CDC – o 104-A, o 104-B e o 104-C – eles tratam sobre a conciliação, o processo de repactuação de dívidas e um plano de pagamento. “A requerimento do consumidor, o juiz poderá instaurar processo de repactuação de dívida, ou seja, durante a audiência, o consumidor terá o direito de apresentar uma proposta de plano de pagamento, com prazo máximo de cinco anos, preservando o mínimo existencial, as garantias e as formas de pagamento originalmente pactuadas.”

Se você está endividado, saiba que existem algumas coisas que nenhuma empresa de cobrança pode fazer. São elas:

  • Expor o cidadão ao ridículo – por exemplo: um aluno inadimplente não pode ser retirado de sala de aula para ser cobrado.
  • Ameaçar o endividado – por exemplo: se não pagar, o banco irá tomar a sua casa, o seu carro, leiloar os seus bens.
  • Ligar em horário inoportuno – por exemplo: durante a noite ou em qualquer momento do fim de semana.
  • Contatar terceiros – por exemplo: a dívida deve ser negociada diretamente com seu autor.
  • Não podem ser cobrados juros abusivos, mesmo que esses estejam estipulados em contrato.
  • Se recusar a negociar a dívida – por exemplo: o devedor não tem a obrigação de aceitar a primeira proposta sem uma contraproposta.

Portanto, se algo não for executado dentro da lei e precisar de um advogado para representá-lo judicialmente, conte conosco.

Temos profissionais experientes e aptos para atuar em sua defesa, estamos à disposição para solucionar estas questões.

Entre em contato conosco hoje mesmo!

Até mais!

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