Desapropriação indireta x direta. Você sabe adiferença?

Tempo de leitura: 5 min

Escrito por admin
em Maio 11, 2023

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Desapropriação indireta x direta. Você sabe adiferença?

Você já ouviu falar de desapropriação?
E quando se trata de uma desapropriação direta ou indireta, você sabe qual a
diferença?
Fizemos este artigo, para esclarecer dúvidas comumente feitas pelos clientes, as quais
queremos esclarecer através deste blog.
Então vamos lá!


O que é desapropriação direta?

A desapropriação direta ocorre quando o Poder Público, por meio de uma lei ou ato
administrativo, retira a propriedade de um bem particular de seu proprietário, com o
objetivo de utilizá-lo para um fim público específico, mediante o pagamento de uma
indenização justa. Nesse caso, a propriedade é transferida para o Estado de forma
imediata e definitiva.


Já a desapropriação indireta ocorre quando o Estado impõe restrições ao uso da
propriedade privada, sem que haja uma transferência formal de propriedade, mas que
causem uma diminuição significativa no valor ou na utilidade do bem, tornando-o
inviável ou impraticável para o seu proprietário. Nesse caso, apesar de não haver uma
transferência formal de propriedade, a restrição imposta pelo Estado tem o mesmo
efeito prático da desapropriação direta, ou seja, retira o valor econômico do bem do
proprietário.


Na desapropriação indireta, o proprietário tem o direito de ser indenizado pelo valor
perdido em sua propriedade, desde que fique comprovado que a restrição imposta
pelo Estado foi desproporcional e causou prejuízos significativos.
Em resumo, enquanto na desapropriação direta há uma transferência formal de
propriedade para o Estado, na desapropriação indireta a propriedade continua sendo
do proprietário, mas o Estado impõe restrições que causam uma perda significativa do
valor ou da utilidade do bem, gerando um direito à indenização para o proprietário.
Desapropriação direta e indireta: quais suas diferenças?
Como pudemos perceber, na desapropriação direta, o poder público segue um
procedimento e acerta uma indenização com o proprietário antes de tomar posse do
bem.


Já na apropriação indireta, o poder público primeiro toma posse do bem e somente
acerta uma indenização com o proprietário, caso ele venha a reclamar.
Logo, se olharmos sob uma ótica processual, na apropriação direta, o Estado será o
autor da ação, enquanto o proprietário será o réu. Na apropriação indireta, o
proprietário é o autor, enquanto o Estado se torna réu.


Em quais momentos a desapropriação pode ocorrer?
A desapropriação pode ocorrer em dois momentos:

Após a finalização de um procedimento ou processo que define o valor da
indenização, que deverá ser prévia e justa. Aqui, primeiro o proprietário recebe
a indenização e só depois perde a posse do bem, que é a desapropriação direta.

Sem a realização do devido processo legal. Aqui o proprietário perde a posse do
bem, e depois precisa entrar na justiça para pleitear por uma indenização e
eventuais perdas e danos, que é a desapropriação indireta.


Quais bens podem passar pelo processo de desapropriação?
Prevê o artigo 2º do Decreto-Lei 3365/41, que “mediante declaração de utilidade
pública, todos os bens poderão ser desapropriados pela União, pelos Estados,
Municípios, Distrito Federal e Territórios. ”
Assim, ao contrário do que muitos pensam, a desapropriação pode ocorrer tanto em
bens imóveis (terras rurais, edifício urbano, etc.) como móveis (veículos), bem como
de corpos humanos para estudo em faculdades, semoventes (animais), água, subsolo,
espaço aéreo, posse, usufruto e domínio útil.
A desapropriação pode se dar tanto sobre bens particulares como públicos, neste
último caso, quando a União desapropria um imóvel que pertence a um determinado
Estado, por exemplo.


Contudo, é vedado aos Estados e Municípios a desapropriação de bens da União, bem
como aos Municípios desapropriar bens dos Estados.


É possível recorrer da desapropriação?
Como vimos, a desapropriação é uma das formas mais rigorosas de intervenção estatal
na propriedade privada.
Uma vez incorporado ao poder público, o bem não pode mais ser objeto de
reivindicação, mesmo que incorporado por meio de apropriação indireta (sem o
devido processo legal) ou fundada em nulidade do processo.
Àqueles que se opuserem quanto à utilização pública de seus bens, caberá apenas
uma ação ordinária de indenização.
Outra possibilidade, é quando verificado que houve um desvio da finalidade do
interesse ou necessidade pública que levou a desapropriação, como por exemplo,
quando a desapropriação em verdade foi motivada por interesses políticos mascarados
como interesse público, caberá igualmente uma ação ordinária, mas com o fim de
comprovar a descaracterização do interesse público.
Semelhante a esta situação, quando o bem for desapropriado para um fim, e o fim que
lhe for dado seja diferente do fim previsto no ato expropriatório, caberá igualmente
uma ação ordinária, que será independente da ação de desapropriação.
Portanto, na ação de desapropriação, caberá recurso apenas quanto ao valor da
indenização arbitrada pelo juízo, uma vez que é garantido a todos o duplo grau de
jurisdição.


Quais são as medidas que o dono do bem pode tomar?

O dono ou proprietário do bem pode se encontrar em duas situações: como réu,
quando o poder público der início ao procedimento de desapropriação (direta), ou na
condição de autor, quando o Estado já tiver tomado posse do imóvel.
Durante a condução do processo de desapropriação direta, o proprietário poderá
apresentar contestação somente quando quiser impugnar vício do processo judicial ou
o preço da indenização.


Por fim, como já dito anteriormente, poderá ser discutido pelo dono do bem a prática
de excesso ou desvio de poder, quando o ente que desapropriou ou presente a
desapropriação do bem não cumprir com o fim para o qual o bem foi desapropriado,
ou tenta mascarar seu motivo como interesse ou necessidade pública.
Lembre-se que nesses casos, isso não será feito por meio do processo de
desapropriação, mas em separado, por meio de uma ação ordinária independente.
Na condição de autor, cabe ao dono do bem, portanto, entrar com uma ação de
desapropriação indireta, a fim de garantir-lhe ao menos uma indenização quanto ao
bem expropriado.


Se você é o proprietário de um bem objeto de desapropriação, considere sempre a
atuação de um profissional especializado sobre esse tema, para entender melhor qual
a sua posição e quais as suas opções.
Eventuais dúvidas, entre em contato conosco! Teremos o prazer em ajuda-lo da
melhor maneira possível!
Até o próximo artigo.

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