Inventário extrajudicial: como é feito e quem pode fazer?

Tempo de leitura: 4 min

Escrito por admin
em Agosto 7, 2023

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Inventário extrajudicial: como é feito e quem pode fazer?

O inventário extrajudicial é um procedimento jurídico que possibilita a partilha dos bens deixados por uma pessoa falecida de forma mais ágil e menos onerosa do que o inventário judicial. Neste artigo que preparamos para vocês, abordaremos como é realizado o inventário extrajudicial, quais são os requisitos para sua realização e quem está habilitado a conduzir esse importante processo sucessório.

Nesse artigo você aprenderá o passo a passo para fazer seu inventário, tirar suas dúvidas e ficar por dentro de seus direitos como herdeiro.

Vamos lá?

Nos acompanhe até o final!

O que é o Inventário Extrajudicial afinal?

O inventário extrajudicial é uma alternativa ao inventário judicial, possibilitando que a partilha dos bens seja realizada diretamente em cartório, sem a necessidade de intervenção do Poder Judiciário. Esse procedimento é regulamentado pela Lei nº 11.441/2007 e agiliza o processo sucessório, reduzindo custos e burocracia.

O inventário extrajudicial é feito em cartório de Notas e deve ser feito após a morte de uma pessoa, onde é feito o levantamento de todos os bens deixados pelo falecido para dividir entre os herdeiros.

Nesse procedimento lista-se os bens do espólio, que é formado por todos os bens, direitos e obrigações deixadas pelo falecido. Além disso, nesse mesmo procedimento quita-se as dívidas do falecido se houver e formaliza-se a divisão e transferência da herança.

Qual a finalidade do inventário Extrajudicial?

No processo de inventário extrajudicial são elencadas e avaliadas todas as dívidas e os bens deixados pelo falecido, com objetivo de partilhar e disponibilizar os bens restantes aos herdeiros, para que possam legalmente administrar, usufruir ou até mesmo vender o patrimônio herdado.

Por que é preciso abrir um inventário?

Para que os bens deixados pelo falecido não fiquem bloqueados, limitados ao pleno exercício do direito de propriedade. O inventário serve para que os herdeiros fiquem liberados para gerenciar, usufruir ou vender os mesmos.

Requisitos para o Inventário Extrajudicial:

Para que seja possível realizar o inventário extrajudicial, alguns requisitos devem ser atendidos:

1. Inexistência de Herdeiros Incapazes

Todos os herdeiros devem ser maiores de idade e capazes, ou seja, não podem ser menores de 18 anos ou possuir alguma limitação legal que os impeça de praticar atos da vida civil.

2. Acordo entre os Herdeiros

Os herdeiros devem estar em acordo quanto à partilha dos bens deixados pelo falecido. Conflitos e divergências entre os herdeiros podem inviabilizar o inventário extrajudicial, sendo necessário recorrer ao inventário judicial para resolver as questões em litígio.

3. Ausência de Testamento

O inventário extrajudicial é indicado apenas quando o falecido não deixou testamento. Caso existam disposições testamentárias, o inventário deverá ser realizado judicialmente.

4. Representação por Advogado

A presença de um advogado é obrigatória em todo o processo do inventário extrajudicial, garantindo que todos os aspectos legais sejam devidamente observados e que os direitos das partes envolvidas sejam protegidos.

Por que a lei obriga a assistência de um advogado?

Os legisladores entenderam que o inventário é um procedimento complexo de modo que apenas um advogado especialista em inventários pode garantir que todos os herdeiros tomem posse do direito que a lei lhes oferece, sem privilegiar um herdeiro em detrimento de outro. Além disso, um inventário pode gerar repercussões fiscais, legais e tributárias que podem ser minimizadas ou até mesmo eliminadas pelo profissional especializado e experiente.

Quem pode realizar o Inventário Extrajudicial?

Nem todas as pessoas podem requerer o inventário extrajudicial. A lei estabelece que a iniciativa para o inventário extrajudicial pode ser tomada por:

1. Cônjuge ou Companheiro (a) sobrevivente

O cônjuge ou companheiro (a) que sobreviveu ao falecido pode requerer o inventário extrajudicial, desde que não haja herdeiros incapazes e que todos os envolvidos estejam em comum acordo.

2. Herdeiro Maior e Capaz, com a Concordância dos Demais Herdeiros

Um dos herdeiros maiores e capazes, desde que todos os demais também sejam maiores e capazes, pode requerer o inventário extrajudicial, desde que haja consenso entre todas as partes.

3. Procurador com Poderes Específicos

Por meio de uma procuração específica, uma das partes envolvidas no inventário pode nomear um procurador com poderes específicos para representá-la e realizar o procedimento em cartório.

Quais são as despesas de um inventário extrajudicial?

No inventário extrajudicial, realizado em cartório os herdeiros terão que pagar despesas com imposto de transmissão, certidões dos bens, certidões pessoais dos herdeiros, despesas com escritura pública de inventário e honorários de advogado.

O inventário extrajudicial é uma alternativa eficiente e célere para a partilha de bens em casos de falecimento. Ao seguir os requisitos legais e contar com a representação de um advogado, os herdeiros podem garantir uma sucessão patrimonial tranquila e segura, evitando a morosidade do inventário judicial. No entanto, é fundamental que todos estejam em acordo e que não existam herdeiros incapazes ou conflitos que impeçam a realização desse procedimento extrajudicial.

Em caso de dúvidas ou necessidade de orientação, é sempre recomendado buscar o auxílio de um profissional especializado em direito sucessório para garantir a correta condução do inventário extrajudicial.

Para maiores esclarecimentos, entre em contato conosco!

Estamos aqui para te ajudar!

Até o próximo blog!

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