Os contratos fazem parte do nosso cotidiano e vão desde o contrato individual de trabalho, ao contrato de matrimônio, locação de veículos, locação de bens móveis, locação de imóveis, prestação de serviços, promessas de compra e venda, entre outros.
Os contratos que são elaborados em um documento escrito e impresso, normalmente são complexos e sempre é necessário que seja tomada as devidas cautela antes de assiná-los.
Um contrato, quando acordado entre todas as partes, cria obrigações e direitos durante toda a sua vigência.
Não se deve assinar um contrato sob pressão ou pressa, pois a sua assinatura deverá sempre ser uma ação voluntária.
Leia o contrato sempre com muita atenção e esclareça todas as dúvidas que venham a aparecer com a outra parte.
No âmbito das relações jurídicas contratuais é imprescindível que as partes envolvidas observem cuidados essenciais ao firmar um contrato, visando resguardar seus direitos e interesses, bem como garantir a segurança e a efetividade do ajuste.
Fizemos este artigo com a intenção de elucidar, ou seja, esclarecer, os principais cuidados que devem ser adotados pelas partes ao firmar um contrato, de modo a prevenir litígios e assegurar a validade e a eficácia do pacto.
Nos acompanhe até o final!
IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES
O primeiro passo imprescindível é a correta identificação das partes contratantes. Para tanto, é necessário que sejam fornecidos os dados pessoais completos, tais como nome, CPF/CNPJ, endereço e qualificação, a fim de que se possa conferir a capacidade e a legitimidade das partes para contratar, evitando, assim, futuros questionamentos quanto à validade do contrato.
OBJETO DO CONTRATO
Outro aspecto de extrema relevância é a precisa descrição do objeto do contrato. As cláusulas que definem os direitos e obrigações das partes devem ser claras, específicas e detalhadas, de modo a evitar ambiguidades ou divergências interpretativas. Caso o objeto envolva bens, serviços ou valores monetários, estes devem ser expressos em moeda corrente nacional, com a indicação do valor exato e a forma de pagamento.
CLÁUSULAS ESSENCIAIS E OBRIGATÓRIAS
É fundamental que o contrato contenha cláusulas essenciais e obrigatórias, de acordo com a natureza do ajuste. Dentre as cláusulas imprescindíveis, destacam-se as de prazo, forma de execução, obrigações das partes, responsabilidades, formas de resolução de conflitos, bem como as penalidades em caso de inadimplemento. A ausência de qualquer cláusula essencial pode acarretar em nulidade ou ineficácia do contrato.
ASSESSORIA JURÍDICA
A consulta a um profissional devidamente habilitado no âmbito jurídico é uma medida prudente antes de assinar qualquer contrato. Um advogado especializado poderá auxiliar as partes na elaboração do contrato, bem como na análise de suas cláusulas e implicações legais, garantindo, assim, que os interesses das partes sejam devidamente tutelados e que o ajuste esteja em conformidade com a legislação vigente.
ATESTADO DE IDONEIDADE
No caso de contratos empresariais é recomendável que as partes solicitem atestados de idoneidade ou referências comerciais, a fim de verificar a reputação e a capacidade das empresas envolvidas na transação. Essa diligência pode ser determinante na prevenção de eventuais problemas futuros e na garantia da seriedade e solidez dos negócios pactuados.
REGISTRO E ARMAZENAMENTO
Após a devida análise e aperfeiçoamento do contrato, as partes devem proceder à sua assinatura e, quando necessário, ao seu registro em cartório competente ou outro órgão específico, dependendo da natureza do contrato. Além disso, é de suma importância que as partes mantenham cópias físicas ou digitais do contrato devidamente assinado, bem como de todos os documentos correlatos, a fim de que possam ser utilizados como prova em caso de eventual litígio.
VALOR NO CONTRATO
A cláusula que trata do valor no contrato é um dos elementos fundamentais para estabelecer o montante financeiro envolvido na transação. Ela tem como objetivo determinar o preço ou contraprestação que será pago por uma das partes em troca do objeto do contrato, seja este um bem, serviço ou outro tipo de prestação.
I – DEFINIÇÃO CLARA E PRECISA
A cláusula do valor deve ser redigida de forma clara e precisa, evitando ambiguidades ou possíveis interpretações dúbias. É necessário que o valor esteja expresso de maneira numérica e por extenso, utilizando a moeda corrente nacional (ou a moeda acordada entre as partes, se for o caso), para evitar qualquer tipo de incerteza quanto à quantia devida.
II – FORMA DE PAGAMENTO
Além do valor propriamente dito, a cláusula deve estipular a forma de pagamento, definindo se será realizado à vista, parcelado, com prazo e condições para cada pagamento. Caso o pagamento envolva parcelas é fundamental indicar datas específicas para o vencimento de cada uma delas e a forma como serão quitadas (transferência bancária, boleto, cheque etc.).
III – INCLUSÃO DE ENCARGOS E JUROS
Nos contratos que preveem o pagamento parcelado é recomendável incluir cláusulas que estabeleçam eventuais encargos ou juros em caso de atraso no pagamento das parcelas. Tais encargos podem ser estabelecidos de acordo com a legislação vigente ou livremente acordados entre as partes, desde que não infrinjam a legislação aplicável.
IV – REAJUSTE OU INDEXAÇÃO
Em contratos com prazo de longa duração, especialmente em contratos de prestação de serviços contínuos ou contratos de locação, pode ser relevante incluir cláusulas que prevejam mecanismos de reajuste ou indexação do valor. Essas cláusulas podem estabelecer índices de correção, como o IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), por exemplo, a fim de ajustar o valor às variações econômicas ao longo do tempo.
V – CÁLCULO DE MULTAS E SANÇÕES
Quando a cláusula do valor abrange penalidades em caso de inadimplemento ou descumprimento contratual é importante que sejam estipulados critérios claros e objetivos para o cálculo das multas ou sanções. Esses critérios devem ser razoáveis e proporcionais à gravidade da infração, a fim de evitar a imposição de penalidades excessivas ou abusivas.
VI – ASSINATURA E ACEITAÇÃO DAS PARTES
Por fim, é imprescindível que a cláusula do valor seja devidamente lida e compreendida pelas partes contratantes antes de assinarem o contrato. A aceitação e concordância com essa cláusula devem ser expressas de forma inequívoca, a fim de evitar a alegação de vícios de consentimento ou qualquer tipo de dúvida quanto ao acordo estabelecido.
Em síntese, a firme observância dos cuidados acima mencionados é fundamental para a celebração de contratos sólidos, seguros e eficazes, garantindo, assim, a proteção dos interesses das partes e a preservação da integridade das relações jurídicas estabelecidas.
Quaisquer dúvidas, entrem em contato conosco! Estamos aqui para te ajudar!
Até o próximo blog!
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