REURB – Regularização Fundiária Urbana

Tempo de leitura: 2 min

Escrito por admin
em Outubro 26, 2021

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REURB – Regularização Fundiária Urbana

Com previsão na Lei nº. 13.465/2017, a Regularização Fundiária Urbana (REURB) consiste em política pública visando melhores condições de gestão territorial, garantindo a segurança jurídica na posse para o morador do imóvel regularizado. É um procedimento adotado para garantir o direito à moradia de cidadãos que residam em assentamentos informais localizados em áreas urbanas.


Mas o que é REURB?

De acordo com a Lei n° 13.465, de 2017, a REURB é o conjunto de medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais destinadas à incorporação dos núcleos urbanos informais ao ordenamento territorial urbano e à titulação de seus ocupantes.
Os núcleos urbanos informais são aqueles núcleos clandestinos, irregulares ou nos quais não foi possível realizar a titulação de seus ocupantes, ainda que atendida a legislação vigente à época de sua implantação ou regularização.
Diante disso, o objetivo principal é a regularização do direito real registrado no Cartório de Registro de Imóveis, buscando a incorporação dos núcleos urbanos informais ao território urbano e seus ocupantes, garantindo a segurança jurídica na posse para o morador do imóvel regularizado.


A Lei apresenta duas qualificações para a REURB, cujos critérios de fixação serão avaliados pelo Poder Público Municipal, sendo elas: a REURB SOCIAL (REURB-S), aplicada em núcleos urbanos informais onde a renda per capita no núcleo familiar esteja dentro do teto definido pelo Poder Público, que pode ser de um até cinco salários mínimos, bem como a REURB ESPECÍFICA (REURB-E), cujo admissão e apenas para os núcleos urbanos informais ocupados por população não qualificada na hipótese de que trata da REURB-S.


O ambiente rural também precisa de política fundiária consistente e ampla, mas é nas cidades que a questão se torna mais complexa, pois, nestes espaços, há uma concentração humana e de atividades muito maior, que disputam por lugares mais bem localizados e servidos de infraestrutura e equipamentos.
Por este motivo, separamos um passo-a-passo para proceder
com regularização,

  1. Diagnóstico do núcleo urbano informal e classificação da modalidade; 2. Etapa de notificações; 3. Projeto de Regularização Fundiária; 4. Cadastramentos necessários; 5. Aprovação da REURB; 6. Registro Cartorial; 7. Trabalho Social.
  2. O problema social de moradia no Brasil consiste na situação de pessoas que possuem suas casas em terrenos sem registro ou acometida por alguma informalidade, acabam por não exercer de fato a dignidade de sua propriedade.
    Assim, a recente Lei em discussão foi sancionada para o fim de promover a regularização de bens imóveis para a retirada da informalidade e a transferência para o ordenamento territorial urbano, visando assegurar o direito fundamental à moradia previsto na Constituição Federal, bem como tornando a gestão territorial mais eficaz.

Caso tenha interesse em falar com um especialista em REURB acesse nosso site: www.vilanitamarozi.com.br ou ligue para +55 – 14 3204-3974 teremos muito prazer em falar contigo.

Vilani Tamarozi

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