Colisão traseira… a culpa é sua?

Tempo de leitura: 1 min

Escrito por admin
em Fevereiro 22, 2022

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Colisão traseira… a culpa é sua?

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Segundo o Código de Trânsito, “o condutor deverá guardar distância de segurança lateral e frontal entre o seu e os demais veículos, bem como em relação ao bordo da pista, considerando-se, no momento, a velocidade e as condições do local, da circulação do veículo e as condições climáticas. Veja o Código de Trânsito Brasileiro: bit.ly/ trânsito.

Normalmente, em colisões de veículos, culpado é o motorista que caminha atrás, pois a ele compete extrema atenção com a corrente de tráfego que lhe segue à frente. Mas a regra comporta exceção, como a frenagem repentina, inesperada e imprevisível do veículo da frente. (RT,363/196).

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