A aposentadoria do MEI (Microempreendedor Individual) segue as mesmas regras da aposentadoria dos demais trabalhadores brasileiros.
Para ter direito à aposentadoria, o MEI deve contribuir mensalmente para o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) por, no mínimo, 15 anos e atingir a idade mínima exigida para a categoria em que está inserido. Atualmente, a idade mínima para aposentadoria é de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens.
O valor da aposentadoria será calculado com base nas contribuições feitas pelo MEI durante o período de atividade, sendo que o valor máximo pago pelo INSS é o teto previdenciário, que é atualizado anualmente.
É importante lembrar que o MEI pode optar por contribuir com valores superiores ao mínimo exigido, o que poderá aumentar o valor da sua aposentadoria no futuro.
Além da aposentadoria por idade, o MEI também tem direito à aposentadoria por invalidez, aposentadoria por tempo de contribuição e aposentadoria especial, caso exerça atividades que se enquadrem nessa categoria.
Para que você saiba tudo sobre este assunto, separamos aqui este artigo que vai te ajudar a conhecer melhor tudo sobre Aposentadoria x MEI.
Primeiro, vamos começar entendendo melhor o que é aposentadoria:
A aposentadoria nada mais é do que um benefício previdenciário que garante uma renda ao trabalhador quando ele encerra suas atividades laborais e deixa de receber remuneração pelo trabalho.
Geralmente, a aposentadoria é concedida pelo governo, por meio do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), e tem como objetivo garantir a subsistência do trabalhador após sua aposentadoria ou incapacidade para o trabalho.
O direito à aposentadoria é adquirido após um período mínimo de contribuição ao INSS, que varia de acordo com a modalidade de aposentadoria e com a idade do trabalhador. Além disso, é necessário cumprir outros requisitos, como idade mínima e carência.
O valor do benefício é calculado com base na média das contribuições realizadas pelo trabalhador ao longo do período de contribuição. O valor máximo pago pelo INSS é o teto previdenciário, que é atualizado anualmente.
Existem diversas modalidades de aposentadoria, como aposentadoria por idade, por tempo de contribuição, por invalidez, especial, entre outras. Cada uma delas possui regras específicas que precisam ser atendidas para que o trabalhador possa se aposentar:
1. Aposentadoria por idade
Os requisitos que precisam ser atendidos para que o MEI consiga se aposentar por idade são:
- 62 anos para as mulheres;
- 65 anos para os homens;
- 15 anos de contribuição (equivalente a 180 meses de carência)
Essas determinações são da nova regra da Reforma de Previdência. No entanto, para os homens que começaram a contribuir com o INSS a partir de 13 de novembro de 2019, o tempo exigido passa a ser de 20 anos.
Assim, os microempreendedores do sexo masculino que começaram a sua contribuição antes dessa data, devem seguir a regra citada, ou seja, 65 anos + 15 anos de contribuição.
No caso das mulheres, a aposentadoria como MEI com 62 anos será válida apenas para 2023. Até lá, as microempreendedoras devem seguir estas diretrizes:
- Exigência de 60 anos e 6 meses para quem completar essa idade em 2020;
- Exigência de 61 anos para quem completar essa idade em 2021;
- Exigência de 61 anos e 6 meses para quem completar essa idade em 2022.
2. Aposentadoria especial
A aposentadoria especial é direcionada para profissionais expostos a agentes periculosos e insalubres, a exemplo de produtos químicos, biológicos e físicos.
Seguindo as atuais regras, para conseguir se aposentar dessa forma o trabalhador precisa ter:
- 25 anos de atividade especial + 86 pontos, em caso de risco baixo;
- 20 anos de atividade especial + 76 pontos, em caso de risco médio;
- 15 anos de atividade especial + 66 pontos, em caso de risco alto.
Quanto ao atendimento desses critérios, é essencial destacarmos outra questão: De modo geral, o INSS entende que o MEI não tem direito à aposentadoria especial. Por outro lado, a lei que regulamenta esse tipo de aposentadoria não exclui essa categoria.
Desse modo, há a possibilidade de o microempreendedor conseguir se aposentar dessa forma, ainda que buscando apoio judicial.
3.Aposentadoria por invalidez
A aposentadoria do MEI por invalidez é considerada quando o empreendedor é acometido de alguma doença que o impede de exercer a sua função, ou quando sofre um acidente que o incapacita.
A carência a ser cumprida para conseguir se aposentar dessa maneira é de 12 meses de contribuição e independe da idade.
4.Aposentadoria por tempo de contribuição
Como dissemos no início deste artigo, a aposentadoria do MEI não contempla a opção de tempo de contribuição, exceto se o microempreendedor fizer um recolhimento complementar de 15%.
Isso quer dizer que, além dos 5% recolhidos mensalmente via DAS, é preciso aumentar o percentual todos os meses, ou pagá-los de uma só vez no momento da solicitação da aposentadoria.
Também é preciso considerar outro ponto: a nova Reforma da Previdência, praticamente, acabou com a aposentadoria por tempo de contribuição, isso para todos os modelos de trabalho.
No entanto, caso você tenha cumprido os requisitos necessários antes de 13 de novembro de 2019, ainda pode se aposentar pelas regras antigas. Assim, as mulheres precisam ter 30 anos de contribuição e os homens 35 anos.
Agora, se esse não for o seu caso, é essencial se atentar às regras de transição que, para aposentadoria por tempo de contribuição são:
- Pedágio de 50%;
- Pedágio de 100%;
- Idade progressiva;
- Regras de pontos.
Qual o valor da aposentadoria do MEI?
Se mantiver a contribuição de 5%, o valor da aposentadoria do MEI será de um salário mínimo. No entanto, se aumentar esse percentual, o valor recebido todos os meses será maior.
Por exemplo, se optar por complementar com os 15%, a quantia a ser paga pelo INSS será determinada considerando a média dos salários de contribuição.
Cabe considerar também o tipo de aposentadoria escolhida, visto que cada uma tem as suas próprias regras de cálculo.
Então para finalizar, vamos resumir tudo:
A categoria MEI (Microempreendedor Individual) não possui um sistema próprio de aposentadoria, mas sim se enquadra no Regime Geral da Previdência Social (RGPS).
-Para se aposentar como MEI, é necessário contribuir regularmente para a Previdência Social, o que pode ser feito por meio do pagamento mensal do Documento de Arrecadação Simplificada (DAS).
-Para se aposentar pelo RGPS (Regime Geral da Previdência Social), é preciso cumprir os requisitos mínimos de idade e tempo de contribuição.
-E não se esqueça que, como MEI, o valor da contribuição previdenciária é reduzido em relação a outros regimes de previdência. Portanto, é possível que o valor da aposentadoria também seja menor. Para quem deseja aumentar o valor da aposentadoria, saiba que é possível complementar a contribuição por meio de outras formas de pagamento, como a Contribuição Facultativa, por exemplo.
E por fim, recomendamos que se ainda restou alguma dúvida, sobre o MEI, busque orientação de um profissional especializado em previdência social para saber mais sobre os requisitos e planejar melhor sua aposentadoria.
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