Averiguação de paternidade:
Hoje nosso artigo vai falar sobre um tema bem polêmico, a averiguação de paternidade.
Vamos explicar tudo para você!
A averiguação de paternidade e a investigação de paternidade são a mesma coisa?
Nos acompanhe aqui!
Considerando a necessidade de que o processo de reconhecimento de paternidade seja o mais célere possível, existe um procedimento extrajudicial, que pode ser realizado em cartório, para averiguação de paternidade. Ele ocorre de maneira bastante rápida, mas depende da concordância do suposto pai.
Consiste, basicamente, no pedido realizado pela mãe já no ato de registro de nascimento da criança, para que o suposto pai seja notificado, informando seus dados. Também é possível aos filhos maiores de 18 requererem a averiguação de paternidade.
Neste caso, o Oficial encaminhará ao Juiz, que notificará o indivíduo para que se manifeste sobre a alegação de paternidade. Havendo o reconhecimento, será lavrado termo de reconhecimento e remetida a certidão ao oficial do registro, para a devida averbação. Veremos mais detalhes sobre este procedimento logo abaixo.
A investigação de paternidade
A investigação de paternidade é utilizada quando o pai não reconhece espontaneamente o filho. Nessa ação serão produzidas provas para saber se o investigado é o genitor da criança ou não, podendo ser proposta a qualquer tempo: seja o filho maior de idade, seja menor ou incapaz, representado pela mãe ou tutor.
O Ministério Público também pode propor a ação de investigação de paternidade quando a averiguação não é bem sucedida, neste caso, o Juiz envia ao MP o caso e ele analisará a situação, tentando resolver extrajudicialmente, mas se mesmo assim não surtir efeitos, o Ministério Público pode ajuizar a ação em seu nome próprio para defender os direitos do menor, que pode ingressar na ação também como autor.
No caso do suposto pai ser falecido, a ação será ajuizada contra os herdeiros e será utilizada sua herança genética para fins de prova. Se houver dúvida entre mais de um possível genitor, todos os que podem ser os pais serão investigados e, após a identificação, a ação será extinta para os demais.
Na ação de investigação de paternidade, são admitidas todas as provas de direito, testemunhais, documentais e a pericial que é o exame de DNA e não deixa nenhuma dúvida em relação à identificação do pai.
Diferenças entre averiguação e investigação de paternidade
As principais diferenças entre a averiguação e investigação de paternidade estão no fato da primeira ser um procedimento administrativo, ou seja, realizado extrajudicialmente, mesmo tendo a participação do juiz, porém inicia e termina no cartório sem necessidade de acompanhamento de advogado ou defensor público, enquanto a segunda é uma ação judicial.
Outra diferença importante entre averiguação e investigação de paternidade está no prazo para as soluções, a averiguação possui um desfecho muito mais célere, enquanto a investigação pode demorar meses ou até anos.
No que diz respeito a quem pode propor cada uma das medidas, na averiguação é o responsável do filho, quando menor de idade, ou o próprio filho, quando maior de idade, que pede ao cartório para iniciar a averiguação e na ação judicial de investigação o próprio filho deve ser o autor, ainda que representado pela mãe ou tutor.
Como é feita a averiguação de paternidade?
A averiguação de paternidade tem início no cartório de registro. O responsável pela criança ou o próprio filho, quando maior de idade, deve requerer o procedimento ao Oficial, informar os dados do suposto pai e o cartório encaminhará uma certidão com os dados ao Juiz, que notificará o suposto pai para se manifestar sobre a alegação de paternidade.
Se houver negativa do suposto pai em reconhecer a filiação ou não responder ao juiz dentro do prazo, é encaminhado ao Ministério Público que pode transformar a averiguação em ação de reconhecimento de paternidade.
Porém, se o pai reconhecer a paternidade após ser notificado pelo Juiz, será lavrado um termo de reconhecimento e encaminhado ao cartório para a devida averbação na certidão de nascimento da criança, estando resolvida a questão no aspecto jurídico e formal.
Teste de DNA na averiguação de paternidade
Por ser a averiguação de paternidade um processo de natureza extrajudicial e de cunho conciliatório, não é obrigatória a realização de exame de DNA judicialmente, pois se o suposto pai não responder o juiz ou reconhecer espontaneamente a paternidade, as informações são encaminhadas ao Ministério Público, que antes de entrar com a ação judicial tenta resolver amigavelmente, oportunidade na qual o suposto pai pode realizar o teste de DNA, caso aceite, pois nessa fase não pode ser obrigado a realizar o exame.
A importância do teste
O teste de DNA é a prova mais importante para resolver casos de dúvidas em relação à identificação de um genitor, pois é a identificação genética única e exclusiva de cada pessoa. Nos casos em que o suposto pai é falecido, é possível realizar o teste através de seus familiares.
Com o resultado do exame de DNA não há dúvidas sobre a identificação da paternidade e a sua contestação é inútil. Ainda que seja possível realizar outro exame como contraprova, se o resultado for positivo em relação à compatibilidade genética, está provada cientificamente a paternidade, sem contestações.
Resultado positivo
Após realizar o exame de DNA, se o resultado for positivo, não há mais dúvidas em relação à paternidade da criança.
Se o exame for realizado na averiguação, o pai realiza o reconhecimento perante o Ministério Público e o termo é encaminhado ao cartório de registro civil para averbação.
Se o exame de DNA for realizado no curso da ação de investigação de paternidade, sendo o resultado positivo o pai pode reconhecer o filho espontaneamente ou se não o fizer, mesmo com o resultado confirmando a filiação, será determinada judicialmente a averbação do nome paterno na certidão de nascimento, devendo o pai então arcar com todas as suas responsabilidades legais em relação ao filho, se menor.
Resultado negativo
Se o resultado do DNA for negativo, a averiguação será extinta e arquivada, podendo ser realizada outra averiguação se a mãe indicar outra pessoa.
Já no processo de investigação de paternidade, a ação também é arquivada e pode ser proposta uma nova ação em face de outro suposto pai para que seja realizado todo o procedimento investigativo novamente.
Custos do teste de DNA
Os custos do teste de DNA devem ser arcados por quem solicitar, no caso da ação de investigação de paternidade, o filho, representado pela mãe, ou os outros legitimados para a ação, conforme veremos abaixo. Caso o exame resulte positivo, entretanto, sendo reconhecida a sua paternidade, o pai deverá ressarcir o valor do exame.
Na hipótese de ser atribuído o benefício da justiça gratuita para as duas partes, o Estado deve arcar com os custos do DNA, já que pai e mãe não possuem condições financeiras de arcar com as despesas do processo.
Quem pode pedir a investigação de paternidade?
O filho do pai investigado é quem pode entrar com a ação judicial, representado por sua mãe ou tutor, caso seja menor de idade ou incapaz nos termos da lei, bem como o Ministério Público também pode ajuizar a investigação de paternidade se a averiguação extrajudicial não for respondida ou contestada pelo suposto pai. No caso de o filho já ser falecido, é possível que os herdeiros ajuízem a ação e, por fim, é possível também ao pai, em razão da mãe não ter informado o nome do genitor no momento da confecção do assento de nascimento do filho.
O que é necessário para pedir a investigação de paternidade?
Para que o filho possa pedir a investigação de paternidade, deve apresentar os seguintes documentos:
• RG e CPF do requerente (ou certidão de nascimento, caso ainda não os possua);
• Comprovante de endereço atualizado do requerente (cópia da conta de água, luz ou correspondência);
• Fazer uma declaração de próprio punho alegando sobre a suposta paternidade;
• Documentos que comprovem o relacionamento da mãe com o suposto pai no período compatível com o início da gravidez; (Fotos, recibos, cartas, etc.)
• Nome e endereço de duas testemunhas, preferencialmente, não parentes, maiores de 18 anos, que tenham conhecimento de todos os fatos alegados.
No caso de menoridade do requerente, também deverão ser levados os documentos pessoais de seu representante legal.
A paternidade afetiva pode atrapalhar o processo?
A princípio, a paternidade afetiva, ou seja, aquela que não é de vínculo sanguíneo, mas sim pelo afeto entre um homem (pai afetivo) e uma pessoa (filho afetivo) que se gostam e se consideram como pai e filho, não atrapalha o processo de investigação de paternidade biológica.
Em 2016 o STF decidiu um processo em que a filha havia sido criada e registrada pelo pai afetivo, mas tinha uma investigação de paternidade do pai biológico, tendo decidido os Ministros que é possível que o filho tenha registro do pai afetivo e do biológico na sua certidão, caso queira, isto é, o filho pode escolher se quer manter o nome do pai afetivo, do biológico ou de ambos.
Importante lembrar que o fato de o filho ter um pai afetivo não exime o pai biológico de suas obrigações, nem as afetivas, nem as legais.
Quando não é possível encontrar o pai
Para que uma paternidade seja reconhecida é preciso saber quem é a pessoa e localizá-la, mas caso não seja possível encontrar o suposto pai, por qualquer razão, é possível entrar com a ação de investigação de paternidade contra um parente do suposto pai não localizado, como outros filhos, pai e mãe, sendo o exame de DNA realizado nos parentes do suposto pai.
Se houver recusa dos parentes do suposto pai em realizar o exame de DNA, o juiz não pode obrigá-los, mas é possível declarar a presunção da paternidade com base em outros indícios e provas constantes no processo, por isso é importante apresentar todas as provas possíveis.
A mãe pode se recusar a passar informações sobre o pai?
A mãe pode se recusar a passar informações sobre o pai do seu filho, afinal, não há como obrigar e nem saber se as informações são verdadeiras.
Porém, o filho quando completar a maioridade civil, pode ajuizar uma ação de investigação de paternidade e buscar informações sobre o suposto pai, bem como convencer a mãe a fornecer os dados, mas não há como obrigar a informar se não quiser.
Esperamos que através deste artigo você tenha tirado todas as suas dúvidas sobre este assunto.
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