Família e filiação socioafetiva:

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Escrito por admin
em Julho 14, 2022

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Família e filiação socioafetiva:

O que é filiação socioafetiva?

A filiação socioafetiva é certificada pelos laços de afeto, e apoio emocional, entre pais e filhos que não possuem ligação sanguínea. Por ser um fato já comum na sociedade, como em casos de adoção, a Constituição Federal de 1988, junto ao Código Civil, trouxeram respaldo jurídico para essa modalidade familiar.

Em outras palavras, a filiação afetiva busca dar o devido reconhecimento jurídico da maternidade e paternidade para a família constituída.

Como ela é reconhecida?

O reconhecimento formal da filiação socioafetiva é feito através de um pedido à justiça. No caso, o juiz observará se o vínculo declarado se caracteriza como uma relação comprovadamente socioafetiva, que seja pública, contínua, duradoura e consolidada. Esse processo leva em consideração detalhes da vida dos envolvidos no processo

Caso o processo seja aceito pela Justiça, o registro de nascimento da criança ou adolescente será mudado e passará a constar o nome do pai ou mãe da filiação socioafetiva, bem como os seus avós. O pedido de reconhecimento da filiação socioafetiva pode ser feito em qualquer momento, até mesmo após a morte dos pais. Neste caso, caberá ao juiz analisar as provas que evidenciem o tipo de relação existente e os laços afetivos nela construídos.

Vale ressaltar que uma relação entre padrasto ou madrasta é diferente da filiação socioafetiva. É muito comum o homem ou a mulher manter uma relação saudável com o enteado, e esse vínculo não necessariamente se caracteriza como paternidade ou maternidade socioafetiva.

Com a decisão favorável da justiça, o pai ou mãe precisa ir ao cartório de registro com cópias de seu documento de identidade, a Certidão de Nascimento do filho e, caso a criança possua uma idade superior a 12 anos, uma declaração de consentimento.

Os direitos e deveres

O principal direito para esse tipo de filiação é sua irrevogabilidade. Isso permite que os pais possam ter os mesmo direitos e deveres de um pai biológico, como exercer a guarda da criança, sendo responsável pela educação e direito à visitação.

Além disso, a filiação, sendo reconhecida, produz os mesmos efeitos, tanto de fins pessoais quanto patrimoniais, de um parentesco biológico.

Assim, de acordo com a própria Constituição Federal, em seu artigo 5º, todos são iguais perante a lei, fazendo com que não haja diferença entre um filho biológico e socioafetivo em um momento de divisão de bens, como em uma herança.

Independentemente da definição de sua família, já vale deixar claro que todos os tipos e formatos são amparados e todas as regras do direito de família são aplicáveis.

Partindo desse entendimento, neste artigo abordaremos tipos e definições de família reconhecidos por lei, desde os mais comuns até os menos praticados, porém legítimos.

O que é família no direito afinal?

Alguns autores defendem a família como uma instituição de preparação para as gerações seguintes, outros a definem como a união de duas pessoas responsáveis por criar uma geração e assim, gradualmente, formar uma sociedade. Perante a lei, essa segunda definição está obsoleta, pois, atualmente, não é necessária a união de duas pessoas para criar uma nova geração, existindo as chamadas famílias monoparentais.

Família monoparental

Trata-se da família onde só existe a figura de um dos pais e o filho, por diversos motivos. Este modelo existe há muito tempo, porém não era bem visto aos olhos da sociedade, que marginalizava mulheres que criavam seus filhos sozinhas, sem a figura paterna. A partir da Constituição Federal de 1988, as famílias monoparentais têm seus direitos resguardados, assim como as famílias convencionais.

Família coparental

A família coparental é aquela que se dá a partir da vontade expressa de um dos indivíduos de realizar o projeto parental, ou seja, de paternidade ou maternidade, sem que haja uma relação conjugal entre os envolvidos.

Família parental

Família parental é aquela que se estabelece através do vínculo de pai, mãe e seus filhos, sejam eles adotivos ou biológicos. Se manifesta de diversas formas: monoparentais, coparentais e por:

Famílias biparentais – São as famosas famílias convencionais, formadas a partir da união conjugal de duas pessoas e seus filhos.

Famílias pluriparentais – Quando há na Certidão dos filhos dois pais ou duas mães, geralmente por reconhecimento de filiação socioafetiva junto a outro vínculo filial. Em outras palavras, o filho nasce e é registrado pelo seu pai e sua mãe. Porém, no futuro, após uma separação, um deles contrai matrimônio com outra pessoa e essa também o reconhece como filho.

Família conjugal

Pautados nos relacionamentos afetivos onde a sexualidade é preponderante, família conjugal é o que conhecemos de casamento ou união estável, hétero ou homoafetivos.

Casamento entre pessoas do mesmo sexo

Desde 2013, a Resolução 175 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), estabeleceu que a união civil de pessoas do mesmo sexo pode ser celebrada nos cartórios, passível de sanções administrativas a quem se recusar a celebrar essa união. Ou seja, agora o casamento civil entre casais homoafetivos é um ato legal e legítimo, o que antes só era permitido por meio da união estável.

União estável

Direito garantido ao casal que conviva de forma pública, contínua, duradoura e com o objetivo de constituir família, a união estável pode ser solicitada em qualquer momento da relação, sem um prazo mínimo de convivência, sendo necessária apenas a comprovação de alguns requisitos. Pode ser formalizada por meio de contrato particular perante um advogado ou escritura pública lavrada em cartório.

Em caso de separação, é feita a dissolução da união estável diferentemente do casamento em que ocorre o divórcio (em caso de filhos em comum essa dissolução é feita judicialmente). Os envolvidos permanecem com o estado civil de solteiro, inclusive durante a união estável. E ela pode ser convertida em casamento a qualquer momento. Nesse caso, o prazo para estarem oficialmente casados é menor e não há a necessidade de se dizer o sim perante um juiz de paz no cartório. As mesmas regras se aplicam a casais homoafetivos.

Nós possuímos profissionais especializados no direito de família e sucessões e, com certeza, podemos te orientar em caso de dúvidas perante um processo de família.

Entre em contato conosco para maiores esclarecimentos.

Esperamos que tenham gostado deste artigo.

Até o próximo!

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