A internet trouxe diversas mudanças nas interações sociais. Exemplo disso são as mensagens de grupos de aplicativo. Com isso, abre-se margem para ocorrência de inúmeras situações desconfortáveis, que podem abalar a dignidade do usuário do aplicativo. A partir de fatos que podem abalar, principalmente, direitos da personalidade e o direito à honra, surgem diversas questões acerca da reparação de danos.
Com a ampliação da interação entre as pessoas – que se torna cada vez maior com a internet – conflitos podem surgir: discussões, debates, opiniões discordantes, diálogos acalorados. Entretanto, em alguns casos, pessoas se utilizam da internet para violar direitos da pessoa humana. Basta passar alguns minutos nas redes sociais para notar comentários inoportunos, cujo objetivo parece ser, simplesmente, o de causar um abalo moral à honra de determinado indivíduo.
O autor das ofensas age, geralmente, pensando estar resguardado pelo direito à liberdade de expressão. O que não se pode esquecer é: o exercício arbitrário e abusivo do direito pode redundar em violações ao direito de outrem.
Conclui-se que os atos ilícitos podem violar a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas. Nesse caso, fica assegurado o direito à indenização pelo dano suportado pela vítima. Assim diz o art. 5º, X, da CF/88:
“Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: (…) X – São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;”.
E mais: aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência viola o direito de outrem, causando-lhe dano comete ato ilícito, nos termos dos arts. 186 e 187 do Código Civil. Assim, aquele que suportou o dano teria o direito de receber indenização.
O ambiente virtual não está limitado à um espaço físico, ou seja, não há limitação territorial na internet, o que poderia tornar o mundo virtual um meio fácil para a prática de ilícitos. Porém, algo de interessante deve ser dito: a ampla exposição nas redes sociais facilitou o acesso a certas informações, o que ampliou os meios de conseguir provas de que determinados fatos ocorreram.
Por fim, vale dizer que, ao contrário do que se pensa, tem-se tornado mais fácil descobrir e comprovar as ofensas proferidas no âmbito da internet, exemplo disso é o “print screen” certificado por ata notarial – esse tem sido um meio de prova utilizado para comprovar a conduta ilícita.
Em suma: deduz-se que é, sim, possível a reparação civil dos danos decorrentes da utilização ilegal de aplicativos, inclusive com relação aos danos morais suportados pelas vítimas de mensagens ofensivas no âmbito da internet.
Se você está sofrendo alguma ofensa ou está se sentindo violado em qualquer de seus direitos, procure um advogado imediatamente.
Dê um print screen nas mensagens e guarde isso como prova.
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