Insalubridade ou Periculosidade: Entenda a diferença.

Tempo de leitura: 3 min

Escrito por admin
em Abril 16, 2024

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Insalubridade ou Periculosidade: Entenda a diferença.

No ambiente de trabalho, dois conceitos são fundamentais para a compreensão e aplicação de medidas de segurança e saúde ocupacional: insalubridade e periculosidade. Embora ambos estejam relacionados às condições de trabalho que podem afetar a saúde e a segurança dos trabalhadores, eles se referem a riscos diferentes e implicam em direitos e adicionais distintos para os empregados expostos a tais condições. Este artigo visa esclarecer as principais diferenças entre insalubridade e periculosidade, destacando a importância de cada um para a proteção do trabalhador.

O que é Insalubridade?

A insalubridade refere-se à exposição do trabalhador a agentes nocivos à saúde acima dos limites de tolerância estabelecidos pela legislação, durante sua jornada de trabalho. Esses agentes podem ser físicos, como ruído e radiações; químicos, como poeiras e vapores; ou biológicos, como vírus e bactérias.

A regulamentação da insalubridade no Brasil é feita pela Norma Regulamentadora nº 15 (NR-15) do Ministério do Trabalho, que estabelece as atividades, operações e agentes insalubres, além de definir os critérios para a caracterização da insalubridade e os procedimentos para sua neutralização ou eliminação. Os trabalhadores expostos a condições insalubres têm direito a um adicional sobre o salário, que pode ser de 10%, 20% ou 40%, conforme o grau de insalubridade (mínimo, médio ou máximo).

O que é Periculosidade?

A periculosidade, por sua vez, está relacionada à exposição do trabalhador a condições de risco acentuado, devido à presença de substâncias inflamáveis, explosivos, energia elétrica ou outros fatores que representem risco iminente de morte. A Norma Regulamentadora nº 16 (NR-16) é a responsável por estabelecer as atividades e operações perigosas que dão direito ao adicional de periculosidade.

Diferentemente da insalubridade, o adicional de periculosidade é fixo, correspondendo a 30% sobre o salário do empregado, sem considerar acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa. O objetivo desse adicional é compensar os trabalhadores pelo risco constante de vida ao qual estão expostos.

Diferenças Principais

  • Natureza do Risco: A insalubridade está relacionada à exposição a agentes nocivos à saúde, que podem causar doenças ou deterioração da saúde ao longo do tempo. A periculosidade, por outro lado, diz respeito à exposição a situações de risco iminente de acidente ou de vida.
  • Regulamentação e Avaliação: Cada condição tem sua regulamentação específica (NR-15 para insalubridade e NR-16 para periculosidade), e a avaliação de cada uma envolve critérios distintos. A insalubridade é avaliada com base nos limites de tolerância para exposição a agentes nocivos, enquanto a periculosidade é determinada pela presença de condições de risco acentuado.
  • Adicional Salarial: O adicional de insalubridade varia de 10% a 40%, dependendo do grau de exposição, enquanto o adicional de periculosidade é fixo em 30% do salário.

Conclusão

Entender as diferenças entre insalubridade e periculosidade é essencial para a implementação de medidas de segurança e saúde no trabalho, bem como para garantir os direitos dos trabalhadores expostos a tais condições. Ambos os conceitos são fundamentais para a proteção dos trabalhadores, mas requerem abordagens distintas tanto na avaliação dos riscos quanto nas medidas de mitigação e compensação. A correta aplicação desses conceitos contribui não apenas para a saúde e segurança dos trabalhadores, mas também para a sustentabilidade das operações empresariais, ao minimizar riscos de acidentes, doenças ocupacionais e litígios trabalhistas.

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