Lei do Silêncio:

Tempo de leitura: 5 min

Escrito por admin
em Agosto 2, 2022

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<strong>Lei do Silêncio:</strong>

Quem nunca passou por uma chateação de ter um vizinho barulhento, que fica até altas horas da madrugada festejando, escutando música alta quando você queria dormir, ou a reforma da sua casa não acaba nunca e em pleno domingo a furadeira faz barulho bem na parede do seu quarto? Ou se você mora em apartamento e tem um monte de crianças correndo, parecem que estão em cima da sua cabeça e isso em pleno domingo de descanso?

Bem, com certeza já pensou em evocar a famosa Lei do Silêncio, não é verdade?

Mas para que a medida produza o efeito desejado, você precisa estar por dentro dela.

Por isso fizemos este artigo pra você!

Pra te ajudar e você ficar por dentro de tudo o que diz esta lei.

A primeira coisa que você precisa saber é de suprema importância: não existe essa tal Lei do Silêncio – pelo menos, não há nenhuma lei específica criada pelo poder Legislativo que ajude a resolver o problema do barulho que chega a incomodar.

É sério? Então agora lascou? Calma! Fique ligado nesta matéria!

O que existe, no Brasil, é uma série de contravenções penais e Decretos que trabalham de acordo com o Código Civil, normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e o Programa Silêncio, do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama).

Em adição a isso, cada Município pode estabelecer limites e sanções para problemas relacionados à poluição sonora – embora nem todos contem com este mecanismo.

Além disso, os condomínios podem, em seus regimentos internos, regulamentar a aplicação de uma Lei do Silêncio específica.

Todas estas regras trabalham em parceria para que você tenha paz e tranquilidade em seu lar e possa tomar uma atitude em relação a um vizinho inconveniente.

Viu só! Tem jeito!

 

O que diz esta lei?

Em seu artigo 1.277, o Código Civil assegura que todo proprietário deve respeitar o direito de sossego e a saúde da vizinhança para a boa convivência.

Quem perturba o trabalho ou sossego alheio pode sofrer as sanções previstas nos artigos 42 ou 65 da Lei de Contravenções Penais (que trata de delitos leves), que vão de multa a prisão de quinze dias a dois meses. Neste caso, são consideradas contravenções penais:

  • gritaria e algazarra;
  • exercício de profissão ruidosa ou incômoda em desacordo com o previsto na legislação;
  • abuso de instrumentos sonoros;
  • provocação ou não impedimento de barulho produzido por animal de quem tem a guarda.

Já o artigo 54 da Lei de Crimes Ambientais é mais duro. Ao causar poluição de qualquer natureza que cause danos à saúde humana, a pena vai de reclusão ou detenção de até cinco anos, além de multa.

A Norma Brasileira (NBR) 10.151/2000 da ABNT regulamenta que o ruído em áreas predominantemente residenciais não ultrapasse os limites de barulho de 55 decibéis para o período diurno, e 50 decibéis para o período noturno.

A NBR deixa a critério das autoridades a definição de horários, mas esclarece que o período noturno não deve começar depois das 22h e não deve terminar antes das 7h do dia seguinte, e, aos domingos ou feriados o término do período noturno não pode ser antes das 9 h.

No caso dos condomínios, é o Regimento Interno, que impõe as regras básicas de convivência, que também delimita os horários em que o barulho é permitido ou não, sempre respeitando as normas técnicas e a legislação vigente.

 

Lei do silêncio em Condomínios

Cada condomínio tem suas regras quanto ao silêncio. Normalmente, elas são estipuladas em assembleias realizadas com todos os moradores.

Como já dito, não existe a Lei do Silêncio, mas caso a situação fique insustentável, o síndico pode recorrer à Lei N 10.406 do Código Civil que afirma o seguinte: “Dar às suas partes a mesma destinação que tem a edificação, e não as utilizar de maneira prejudicial ao sossego, salubridade e segurança dos possuidores, ou aos bons costumes”.

 

Como é a Lei do Silêncio em São Paulo?

São Paulo conta com uma regulação bastante conhecida em todo o país e que tem inspirado outras cidades a fiscalizar a poluição sonora. É o Programa de Silêncio Urbano (PSIU).

A prefeitura fiscaliza os índices de barulho em locais confinados, como bares, casas noturnas, restaurantes, templos religiosos, indústrias e obras. Os limites de ruído são definidos pela Lei de Zoneamento da cidade.

O estabelecimento que descumpre a lei está sujeito a multa, e, em caso de reincidência, é lacrado na hora.

No entanto, o programa não atua em casas, apartamentos e condomínios, de forma que o Psiu não conseguirá ajudar com problemas com os vizinhos.

Se o barulho incômodo partir de outro local no entorno, aí sim você pode acionar a fiscalização pelo telefone 156.

 

Como resolver os problemas com vizinhos barulhentos?

Se você mora em apartamento, a primeira atitude a se tomar é conhecer o Regimento Interno do seu condomínio. Todo morador deve ter uma cópia deste material e, às vezes, ele pode trazer uma resposta, mas na maioria das vezes, o Regimento não costuma ser muito claro.

Tentar resolver a situação de forma amistosa com o seu vizinho é a melhor saída, válida tanto para quem vive em condomínios ou não. Evite fazer isso de cabeça quente: se possível, deixe a reclamação para o dia seguinte.

Procure explicar para seu vizinho, qual é o barulho que está perturbando o seu sossego, por qual razão o barulho está incomodando e com qual frequência isso ocorre.

Se a explicação não surtir efeito, comunique o síndico, caso você viva em condomínio. Se o Regimento Interno prever multa ou até mesmo expulsão do morador, o profissional deverá aplicar as sanções.

Se nada adiantar, o melhor é procurar um advogado para que sejam adotadas as medidas cabíveis no judiciário.

Agora, se o barulho estiver acontecendo no momento, há duas opções adicionais: avise o zelador ou síndico para que ele possa registrar a reclamação e tentar intermediar. Em casos graves, acione a Polícia Militar ou a Guarda Civil para interferir.

Cuidado! Não se meta em briga!

E aí gostou da matéria de hoje?

Agora que você está bem mais informado sobre a Lei do Silêncio, você pode exigir seus direitos, mas nunca se esqueça dos seus deveres também, se você não gosta de vizinho barulhento, tente não fazer igual! Harmonia e paz com todos, sempre é a melhor indicação!

Se precisar de um advogado, já sabe! Conte conosco!

Até o próximo artigo!

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