O que é bitributação?

Tempo de leitura: 4 min

Escrito por admin
em Agosto 16, 2022

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<strong>O que é bitributação?</strong>

Você sabe o que é bitributação?

O termo refere-se à cobrança de um mesmo imposto por dois poderes públicos diferentes. Somente em dois casos essa duplicidade é respaldada por lei.

O pagamento de impostos, por si só, já é uma atividade que gera muita preocupação em quem é dono do próprio negócio. Receber, e ter que pagar, duas cobranças de um mesmo tributo então, pode ser motivo de transtorno e de redução dos lucros.

Por isso é tão importante saber o que é bitributação, quando isso pode acontecer e o que fazer para evitar, principalmente na hora de abrir sua empresa.

Neste artigo, vamos explicar tudo para você, assim, saberá exatamente como agir caso essa situação aconteça na sua empresa.

O que é bitributação?

A bitributação ocorre quando dois Direitos Públicos, como União, estados e municípios, cobram de uma pessoa física ou jurídica o mesmo tributo.

De acordo com a Constituição Federal essa prática é considerada ilegal, porém, a bitributação pode acontecer, especialmente quando há discordância entre os órgãos federativos geradores da cobrança.

Por lei, somente dois casos de bitributação são permitidos:

  • em caso iminente de guerra externa, permitindo que o governo federal institua impostos extraordinários;
  • em caso de bitributação internacional, quando dois países cobram os mesmos impostos sobre alguma renda, como lucros, dividendos, royalties e outros.

 Por que a bitributação acontece?

Cada ente público é responsável por determinadas tributações. Essas, por sua vez, não podem ser delegadas ou sobrepostas, ou seja, cada um tem a sua responsabilidade e competência, da seguinte maneira: 

União

  • operações de crédito, seguro, câmbio e as relativas a títulos;
  • grandes fortunas (nos termos de lei complementar); 
  • produtos industrializados;
  • importação e exportação;
  • propriedades rurais;
  • renda e proventos.

Estados

  • operações provenientes de circulação de mercadorias, prestação de serviços de comunicação e transporte intermunicipal e interestadual, mesmo as iniciadas no exterior;
  • transmissão de causa mortis e doação de bens e direitos;
  • propriedade de veículos automotores.

Municípios

  • transmissão “intervivos” de qualquer título, seja por ato oneroso, por natureza ou acessão física, de bens imóveis e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição;
  • serviços não compreendidos no art. 155, II, de qualquer natureza;
  • sobre propriedade predial e territorial urbana.

Ainda que haja essa separação, podem ocorrer cobranças duplicadas. Um bom exemplo é último imposto citado acima, o IPTU (Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana), principalmente quando o imóvel está no limite entre dois municípios, levando a inconsistência sobre para qual deles o tributo deve ser pago.

O mesmo pode acontecer quando não há o esclarecimento se a área onde está localizada uma propriedade é rural ou urbana, levando à cobrança do IPTU pelo município e do ITR (Imposto Territorial Urbano) pela União.

 Quem pode sofrer com a bitributação?

No geral, quem é PJ (pessoa jurídica) tende a ter mais probabilidade de sofrer bitributações do que a PF (pessoa física). O ISS e o ICMS são dois exemplos de tributos que podem ser cobrados duas vezes de um mesmo CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica).

O ISS (Imposto sobre Serviço) é um tributo municipal cobrado de empresas que trabalham com prestação de serviços. Nesse caso, a cobrança duplicada acontece quando duas prefeituras discordam sobre para qual delas o imposto deve ser pago.

Isso é mais comum quando uma empresa tem o endereço de sede em uma determinada cidade, mas suas atividades são realizadas em outra. Naturalmente, o ISS é cobrado pela prefeitura onde foi feito o registro do CNPJ, com base na Lei Complementar 116/03.

Por outro lado, o órgão fiscalizador da cidade de onde a empresa efetivamente realiza sua prestação de serviços, também pode cobrar pelo ISS.

Já com o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação), a bitributação acontece quando a empresa precisa recolher o imposto para o estado onde está a sua sede e, novamente, para o local de destino da mercadoria.

 Tem como evitar a bitributação?

É fato que situações como essas podem comprometer o fluxo financeiro das empresas e, em muitos casos, elevar o preço de produtos e serviços que chegam aos clientes.

E agora que você sabe o que é bitributação, deve estar se perguntando se tem como evitá-la.

Se a sua empresa trabalha com operações internacionais, independentemente de ser produtos ou serviços, a cobrança duplicada de impostos está respaldada pela Constituição Federal, conforme explicamos anteriormente. Isso acontece porque nem todos os países possuem acordos tributários com o Brasil.

Nos demais casos, há alguns cuidados que você pode ter para evitar esse transtorno, como por exemplo ter um acompanhamento mensal de um contador e ter um planejamento tributário.

 Conclusão

Saber o que é bitributação é essencial para se evitar pagar o mesmo imposto duas vezes. Mas é importante ressaltar que, caso sua empresa sofra duas cobranças de um mesmo tributo, não é aconselhável deixar de pagar ambas.

Para saber qual deve ser quitada, busque auxílio de um contador e siga suas orientações. O não pagamento de impostos pode acarretar sérios problemas para o seu negócio, por isso, evite!

Qualquer problema que você tiver no setor jurídico, já sabe, procure um advogado para melhor auxilia-lo.

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Esperamos que este artigo tenha sido útil! Fique ligado em nossos próximos artigos!

Até mais!

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