Você já deve ter ouvido falar sobre benfeitorias voluptuárias, ou mesmo ter feito algumas ao longo de sua vida. Mas se você não sabe nada a respeito ou tem dúvidas sobre este tema, leia nosso artigo até o final.
No artigo de hoje vamos focar nas benfeitorias voluptuárias e explicar o que são, como funcionam e tirar todas as dúvidas sobre o tema.
Quer saber mais? Continue a leitura!
O que são benfeitorias voluptuárias?
As benfeitorias voluptuárias são consideradas investimentos no conforto e comodidade do locatário, mas não têm como finalidade a melhoria estrutural ou a valorização do imóvel em si. Por essa razão, são de responsabilidade do locatário e não geram direito a indenização caso sejam desfeitas ao final do contrato de locação.
Apesar de serem investimentos que trazem benefícios ao locatário, é importante que ele obtenha a autorização do locador antes de realizar essas melhorias no imóvel alugado. Isso porque o contrato de locação pode estabelecer cláusulas que proíbam ou restrinjam as benfeitorias voluptuárias, ou que exijam a autorização prévia do locador para a realização dessas melhorias.
Além disso, é importante que o locatário esteja ciente de que a realização de benfeitorias voluptuárias pode gerar custos adicionais, tanto na sua instalação quanto na sua manutenção. É importante que o locatário avalie se o investimento trará um benefício real e duradouro para ele antes de decidir realizar essas melhorias no imóvel alugado.
Exemplos de benfeitorias voluptuárias:
Existem diversos tipos de obras que podem ser focadas em melhorar a parte estética de um imóvel.
São alguns exemplos de benfeitorias voluptuárias:
- A instalação de uma academia no prédio;
- Reformas no salão de festas focando apenas na decoração e na apresentação do ambiente;
- Alterações com foco estético no elevador;
- Alterações com foco estético nas fachadas;
- Decoração ou reforma do hall de entrada focando apenas na parte estética;
- Colocar vidros nas varandas do imóvel;
- Trocar equipamentos que ainda estão em bom estado de funcionamento por versões mais modernas;
- Criação de cerca viva;
- Obras de jardinagem.
As benfeitorias voluptuárias são indenizáveis?
As benfeitorias voluptuárias não são indenizáveis ao final do contrato de locação. Isso porque essas melhorias são consideradas como acréscimos pessoais do locatário e não valorizam o imóvel em si.
De acordo com a Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91), as benfeitorias são classificadas em três tipos: necessárias, úteis e voluptuárias. As benfeitorias necessárias são aquelas que são indispensáveis para a conservação e o funcionamento do imóvel, como reparos na estrutura, telhado, instalações elétricas e hidráulicas. Já as benfeitorias úteis são aquelas que agregam valor ao imóvel, mas não são indispensáveis, como a instalação de armários embutidos, por exemplo. Tanto as benfeitorias necessárias quanto as úteis são indenizáveis ao locatário ao final do contrato de locação.
Porém, as benfeitorias voluptuárias são consideradas como investimentos no conforto e comodidade do locatário, e não geram direito a indenização caso sejam desfeitas ao final do contrato de locação. É importante que o locatário esteja ciente disso antes de realizar essas melhorias no imóvel alugado.
No caso das duas primeiras modalidades de benfeitorias, a autorização do locador se faz necessária para que o locatário possa dar continuidade ao processo com respaldo jurídico.
É interessante que o locatário tenha uma comunicação próxima com o locador: sempre que algum imprevisto acontecer ou algum problema ocorrer, é fundamental que o locador do imóvel seja acionado.
Dessa forma, ele terá as informações em mãos e poderá ajudar o locatário a dar continuidade no processo, providenciando a obra ou permitindo que uma benfeitoria útil ou benfeitoria necessária seja executada naquele espaço.
Claro que, em alguns contextos, podem aparecer situações de urgência em que os ajustes devem ser feitos com maior velocidade.
É importante, caso a obra parta do locatário, que todos os comprovantes de compra de materiais e contratação de serviços sejam guardados para prestação de contas posteriormente.
O que a lei diz sobre as benfeitorias voluptuárias?
A Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91) estabelece que as benfeitorias voluptuárias são melhorias feitas pelo locatário em um imóvel alugado que não são necessárias para a sua conservação ou funcionamento, mas sim para o seu conforto ou comodidade.
Aqui estão as leis sobre as benfeitorias com e sem indenização:
-Benfeitorias com direito à indenização:
As benfeitorias com direito à indenização, de acordo com a Lei nº 8.245 de 1991:
“Art. 35. Salvo expressa disposição contratual em contrário, as benfeitorias necessárias introduzidas pelo locatário, ainda que não autorizadas pelo locador, bem como as úteis, desde que autorizadas, serão indenizáveis e permitem o exercício do direito de retenção. ”
No caso das benfeitorias úteis, apenas aquelas que tiveram a autorização do locador poderão ser passíveis de indenização e retenção.
-Benfeitorias sem direito à indenização:
As benfeitorias voluptuárias, no entanto, por se tratarem de ajustes na parte principalmente estética e de luxo do imóvel, não poderão ser indenizadas, de acordo com a lei do inquilinato:
“Art. 36. As benfeitorias voluptuárias não serão indenizáveis, podendo ser levantadas pelo locatário, finda a locação, desde que sua retirada não afete a estrutura e a substância do imóvel. ”
Por fim, resume-se que o adquirente não responde pelas benfeitorias do locatário, salvo estipulação contratual averbada no Registro Imobiliário.
Portanto, quando for celebrar um contrato de locação, considere essa parte e veja como deixar tudo regulamentado. Ademais, procure uma consultoria ou assessoria jurídica especializada em direito imobiliário. Certamente isso te ajudará a ajustar a melhor contratação ao seu caso.
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