É a extinção do contrato de trabalho por iniciativa de ambas as partes, que pretendem encerrar a relação laboral.
Quais os direitos?
São devidos pela metade: (i) o aviso prévio (se indenizado) e (ii) a indenização sobre o saldo do fundo de garantia do tempo de serviço que de 40% passa para 20%.
As demais verbas trabalhistas deverão ser pagas integralmente.
O trabalhador poderá movimentar até 80% dos depósitos vinculados a sua conta no Fundo de garantia do tempo de Serviço.
A extinção do contrato por acordo não autoriza a habilitação no programa de Seguro-desemprego.
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